sexta-feira, 7 de março de 2008

FICHA LIMPA: A SOCIEDADE PERDEU! Artigo/Abr de 2011

PONTO DE VISTA.

A sociedade brasileira tem vivido uma auspiciosa expectativa quanto à sua evolução política, no aguardo do resultado de mais uma tentativa de reforma política, na esperança de, finalmente, poder assegurar que num futuro quase imediato, o país esteja a salvo de políticos inescrupulosos e tenha sepultado as forças oligárquicas que sempre obstaram o desenvolvimento soberano de nossa nação, dentro de uma moralidade indispensável para a realização deste intento.


O Ficha Limpa foi um dos responsáveis por criar esta expectativa, mas, a decisão do ministro Luiz Fux, que deu o voto de desempate no Supremo Tribunal Federal contra a adoção da Lei da Ficha Limpa já para as eleições de 2010, jogaram um balde de agua fria nestas expectativas.


Esta decisão, difícil de justificar, faz ressurgir velhos fantasmas da política brasileira, representantes das mencionadas forças oligárquicas que, já há muito, tentamos exorcizar do cenário político nacional. Jader Barbalho e outros agradecem.


Prevaleceu o que foi mal escrito em detrimento do que é moral e digno denotando os interesses da sociedade e um leque interminável de maus exemplos que a população tanto quer coibir e não conseque.


Penso que o primeiro mais importante princípio da constituição de um país, a base da construção de sua soberania, deva ser a garantia da moralidade.


A moralidade na política brasileira está adiada, se admitirmos que princípios éticos e morais podem ser adiados. O Supremo Tribunal Federal perdeu a memorável oportunidade de afirmar o princípio da moralidade, conforme reza o artigo 14 da Constituição Federal, embora no seu artigo 16 mencione a não alteração do processo eleitoral (artigo no qual o ministro Fux embasou o seu voto), contudo, a lei da Ficha Limpa não altera o processo, apenas adiciona regras novas para a sua transparência, pois a sua vigência deu-se antes das convenções partidárias que escolhe os candidatos, sem qualquer prejuízo dos direitos dos candidatos, muito ao contrário, garantem-lhes sim, igualdade de condições.


No que tange à retroatividade da lei, cabe apenas uma consideração. O Ficha Limpa não é uma lei penal. Somente o direito penal consagra o princípio da reserva legal ou da irretroatividade da lei penal, traduzindo; quer dizer que a lei penal não retroage para punir ninguém, salvo “In bonam Partem”, ou seja, a favor do réu. A lei eleitoral exige que a lei não retroaja para mudar as regras do jogo eleitoral, o que não foi o caso.


Falando francamente, creio que nas circunstâncias se aplica um velho brocardo jurídico, tendo em vista que a evocação do artigo 16, pelo ministro Fux, contraria, embora com fundamento jurídico, a distribuição da justiça.


Por isso o brocardo que diz: “Entre a lei e a justiça, escolha-se a justiça”, ilustra perfeitamente a questão em tela, apesar do ministro Fux, no seu afã tecnicista, ter se esquecido do seu significado.


Fica, portanto, frustrada a mobilização da sociedade brasileira, através de um clamor popular, que exigia um basta imediato para os desmandos e falcatruas que se infiltram na política brasileira pela ação de determinados elementos da classe política, uma vez que acreditamos que os valores da moralidade e da probidade deveriam ter prevalecido, porque estes valores são imprescindíveis a quem postula um cargo eletivo, se apresentando para tomar decisões em nome da sociedade que, por seu turno, tem direito a ter representantes pobros e corretos.


Esperemos que em suas próximas decisões, este douto corpo de notáveis, que é o Supremo Tribunal Federal, se lembre de que o direito segue a dinâmica da sociedade e, assim sendo, para que se faça justiça é preciso estar de acordo com os anceios desta, crendo que desprezar a vontade do povo numa democracia representativa, mesmo diante do direito formal, não tenha sido o melhor caminho e abre um precedente incômodo, quando não perigoso.


É importante ressaltar, mais uma vez, o significado da lei da Ficha Limpa, cujo objetivo principal é retirar do exercício da atividade parlamentar e da vida públida, pessoas envolvidas em atos de corrupção, propensas a traficâncias e outras atitudes que corroem a ética e a moral.


De novo destacamos, como o fizemos em outros artigos, a importância de uma educação de qualidade, universalizada para todo o povo brasileiro que a partir disso, além de outros avanços, terá a possibilidade de exercer maior controle, com o rigor necessário, na escolha dos seus representantes nas urnas, para que possamos ter o retorno esperado e, por que não dizer, orgulho daqueles que nos irão representar e, em nosso nome, decidir o futuro deste país, para que a sociedade não venha a perder uma vez mais.


Amaury Cardoso.

e-mail: amaurycardosopmdb@yhaoo.com.br

Blog: www.amaurycardoso.blogspot.com


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