domingo, 26 de maio de 2013

JOVENS: VIOLÊNCIA E DELINQUÊNCIA – COMO ENFRENTAR ESSE DESAFIO SOCIAL? - Artigo ABRIL/2013


Em nosso artigo anterior, “Juventude – Um Futuro Sem Perspectivas Até Quando?”, apresentamos uma análise da atual situação do jovem brasileiro, sem instrução, qualificação, perspectiva de futuro e, portanto, uma presa fácil para a marginalidade e a delinquência  Os recentes fatos noticiados por toda a mídia, como por exemplo, o estupro de uma mulher por um menor, num ônibus, no Rio de Janeiro, entre muitos outros envolvendo atos violentos e criminosos praticados por jovens, trazem à baila a discussão de um tema polêmico, mas cujo enfrentamento pelas autoridades já não pode mais se fazer esperar, em razão das grandes pressões da sociedade, que é a redução da maioridade penal, de 18 para 16 ou até mesmo 14 anos, segundo pretendem alguns.
Nem por um segundo discutimos a legitimidade e tão pouco a necessidade de uma séria revisão do “Estatuto da Criança e do Adolescente”, mais conhecido como ECA, que é a legislação vigente que regula as ações preventivas e punitivas do Estado, em relação às infrações à lei perpetradas pelos chamados menores de idade, bem como as medidas sócio-educativas no sentido da sua reintegração à sociedade, inclusive porque sabemos que o direito é posposto às necessidades geradas pela constante dinâmica da evolução social, jamais se antecipando a ela.
Entretanto, não podemos tão somente apoiar uma mudança na lei sobre o menor infrator, medida que incide sobre os efeitos desse problema, mas que não busca solucionar as suas causas que, muito embora não justifiquem qualquer comportamento leniente quanto ao rigor na punição da delinquência juvenil, têm que finalmente ser encaradas com a seriedade que a situação exige, evitando desse modo a repetição desse ciclo vicioso de desestruturação familiar – educação deficiente – baixa qualificação – exclusão social – delinquência juvenil – detenção/punição – não reintegração social – reincidência criminal.
Aumentar as penas e o rigor das medidas coercitivas ao menor infrator, sem outras medidas paralelas que ofereçam ao jovem brasileiro as condições de uma plena, adequada e produtiva inserção no meio social, redunda na mais profunda injustiça e na repetição dos erros anteriores praticados por um mecanismo estatal incompetente na gestão das necessidades das camadas menos favorecidas da população, e por uma sociedade elitista e omissa que fez, durante décadas, ouvidos de mercador ao clamor da gente humilde desse país, e que agora, em vista do resultado desses anos de descaso e indiferença para com essa camada da população, vem sendo cobrada com juros e correção monetária através da escalada da violência de um modo geral, mais da juvenil em particular. Que moral temos para, pura e simplesmente, apenas punir com mais rigor sem oferecer nada digno em contrapartida?
Cabe, portanto, ao Estado, que é a nação politicamente organizada, e o responsável pelo bem estar das pessoas, criar as condições para que a revisão do ECA não se constitua em mais uma iniquidade institucionalizada, castigando mais duramente aqueles aos quais a exclusão social sobejamente já pune. A discussão real teria que ser sobre quais as medidas que forçosamente têm que acompanhar a redução da maioridade penal, para que se possa efetivamente fazer justiça e não se promover uma vingança da sociedade contra aqueles que dela foram injusta e arbitrariamente excluídos. Sabemos que essa é uma verdade difícil de aceitar, mais ainda dolorosa de encarar, mas não podemos fugir a ela, se não quisermos agir de modo mais bárbaro do que aqueles menores criminosos que pretendemos punir e reintegrar, talvez seja melhor dizer integrar, ao processo social em que vivemos.
A primeira medida seria dirigida ao resgate da instituição familiar, que dilapidada nas últimas décadas, se tornou ineficaz em proporcionar as bases afetivas e emocionais imprescindíveis ao desenvolvimento de uma personalidade sadia, que mesmo em face de problemas de ordem econômica, pode resistir aos apelos dos descaminhos oferecidos àqueles que encaram as carências materiais de toda a ordem, lembrando também que nas classes abastadas, o índice de delinquência juvenil já está em níveis que há muito ultrapassaram a categoria de alarmantes, sendo evidente que essa ação social estatal levará em conta a realidade da mudança no perfil do núcleo familiar, principalmente pela cada vez maior quantidade de famílias chefiadas exclusivamente por mulheres, fato que exige um muito maior investimento em creches públicas de modo a permitir que essas mães possam trabalhar tranquilas  tanto para sustentar diretamente seus lares, quanto auxiliar seus companheiros a fazê-lo condignamente.
O outro ponto inalienável nessa discussão é a educação. Faz-se necessário o imediato resgate da Escola de Tempo Integral, que além de um ensino acadêmico e profissionalizante, ofereça serviços médico-odontológico, apoio psicológico ao aluno/família, alimentação balanceada, além de uma socialização realmente integradora entre o aluno e o ambiente escolar, deixando-o a salvo, inclusive, dos apelos à marginalidade aos quais estaria exposto, caso ficasse mais ocioso em casa ou na rua. Medida complementar seria a volta dos Pais Sociais, nos moldes do programa desenvolvido pelo Governo Brizola à época dos CIEPS. Tenham a absoluta certeza de que investir em tudo isso sai muito mais em conta, social e financeiramente, do que ter que investir num aparato policial e prisional repressor de delinquentes  sejam eles de qualquer faixa etária que venham a ter.
Na questão da educação ainda cabe mais uma observação: o investimento no ensino técnico voltado para o desenvolvimento de novas tecnologias, pela maior formação de professores na área de ciências exatas, ou seja, matemática, física e química, é indispensável para que o Brasil recupere o tempo perdido em se atualizar tecnologicamente e poder dar o grande salto para o seu desenvolvimento pleno.
Efetivamente, no que diz respeito à reformulação do ECA, sabemos que o atual limite de três anos para a internação de menores infratores é totalmente ineficaz em coibir a sua ação criminosa. Numa análise da questão, em nível mundial, temos que na maioria dos países, menores de 18 anos podem pegar até 15 anos de cadeia e em alguns deles, como na Inglaterra, podem pegar prisão perpétua. Além do Brasil, apenas a Alemanha estabelece em três anos o teto para a detenção de menores infratores e, somos forçados a admitir, o disparate se torna gritante em face das diferenças das realidades sociais, econômicas e culturais entre os dois países, fato que evidencia a total inadequação desse dispositivo legal à realidade brasileira.
Outro ponto são os estabelecimentos penitenciários e as casas de correção para menores, que nunca atenderam às finalidades sócio-educativas e muito menos preventivas e de reintegração social previstas pelo ECA, se constituindo, na verdade, em verdadeiras escolas do crime. Para uma garantia de eficácia da redução da maioridade penal, o perfil desses estabelecimentos correcionais tem que ser redesenhado, pois muito se assemelham àqueles que existiam na Inglaterra da Era Vitoriana, mesclados com os pequenos campos de concentração do III Reich, onde todo o tipo de violência física e moral eram praticados contra os detentos. Nesse novo perfil, os responsáveis pela segurança dos internos teriam que ter um treinamento especial, sempre respaldado por psicólogos e num contexto no qual os internos fossem separados por faixa etária e periculosidade criminal, lhes sendo oferecida educação profissionalizante e acadêmica, além da realização de convênios com empresas estatais e privadas que recrutem essa mão-de-obra recém formada e apta a se inserir produtivamente na sociedade. O apoio às famílias, a cargo de assistentes sociais, é parte fundamental nesse processo, de modo a procurar sanar as causas da sua desestruturação.
Finalmente, entramos no assunto da redução da maioridade penal propriamente dito. A discussão sobre a idade ideal para se imputar a alguém à responsabilidade por delitos, é assunto delicado, posto que o direito penal baseia essa imputabilidade no conceito de “animus”, ou seja, vontade. E vontade exige consciência da gravidade do ato praticado, o desejo livre e consciente de uma pessoa dirigido à prática de um ato que ela sabe ser criminoso. É o princípio jurídico da culpabilidade, no seu sentido amplo. Portanto, a questão a se analisar é com qual idade alguém tem o entendimento necessário para avaliar as conseqüências dos seus atos. É o que se chama discernimento. Neste particular, as idades consideradas como maduras para um perfeito discernimento, e, portanto, para efeito de determinação da maioridade penal, variam. No Marrocos a idade é de 12 anos, na Inglaterra é 10, na Itália e Japão 14, na França 13, no México varia de 11 a 12 anos, de acordo com o estado; nos países escandinavos 15, enfim, no Oriente chega a ser de até 7 anos em alguns países.
Considerando os meios de informação disponíveis atualmente, e o amadurecimento precoce das crianças e jovens, cremos que 16 anos, como defendem alguns, seria a idade ideal para se estabelecer uma maioridade penal coerente com a realidade do mundo em que vivemos. É uma análise que leva em conta que um adolescente atual tem uma quantidade de informação infinitamente superior àquele de vinte anos atrás. Vale lembrar que até mesmo o nosso antiquado Código penal, datado de 1940, estabelece que nos casos dos crimes sexuais, se a ofendida tiver idade inferior a 14 anos, a pena é aumentada em um terço daquela determinada a princípio pela lei, o que caracteriza esta idade como o divisor de águas entre a infância e a adolescência.

Não temos aqui a pretensão de, nessas rasas linhas, determinarmos a solução deste tão complexo problema. Apenas pretendemos sugerir critérios mais justos e condizentes com a realidade da sociedade brasileira, que possam servir de parâmetros para uma discussão mais ampla e coerente com essa realidade, de modo a criar os instrumentos adequados, pelas ações governamentais pertinentes, para solucionar as causas e não apenas os efeitos da problemática da delinquência juvenil, resgatando a dívida social acumulada de anos e, ao mesmo tempo, proporcionando a segurança e tranqüilidade necessária ao convívio pleno, sadio e produtivo entre todas as camadas que compõem a sociedade, o que só pode ser conseguido pelo enfrentamento efetivo e definitivo do desafio social da violência e delinquência juvenil, que agora, mais do que nunca, exige uma solução que garanta um porvir digno e feliz para todos nós brasileiros.

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