quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PERDA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO – GOLPE BAIXO CONTRA O RIO

            O Brasil inteiro acompanha a indignação causada nos estados produtores de petróleo, particularmente no Rio de janeiro, pela nova lei que redistribuí Royalties e Participações Especiais, as chamadas PES, aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados, e que sanciona perdas financeiras bilionárias para os municípios que têm direito a esses Royalties.
O Estado do Rio de Janeiro é, sem dúvida, o maior prejudicado por essa lei iníqua da primeira à última letra, tendo em vista os prejuízos anteriores que já sofreu com a mudança da capital para Brasília e com a Fusão, que retiraram-lhe grandes fontes de desenvolvimento econômico e, portanto, de arrecadação que impossibilitaram maiores investimentos públicos e privados, o que levou ao estado amargar, durante as décadas de 80 e 90, uma retração no seu desenvolvimento que agravou as disparidades sociais na capital e na sua região metropolitana, tendo ainda enfraquecido o interior do estado.
Graças a uma política de incentivo à economia, de investimentos em seus vários setores, realizados nos últimos 10 anos pelos governos do PMDB, o quadro acima se reverteu e o estado recuperou a sua posição de segundo lugar em importância na economia do país, que tinha sido tomada por Minas Gerais há alguns anos atrás. Com geração de emprego e renda, o panorama mudou com uma nítida melhoria nas condições de vida, principalmente no interior, a ponto de desde 2010 o nosso estado ter ultrapassado São Paulo nos níveis de consumo de laticínios, o que prova a recuperação do poder aquisitivo da sua população, inclusive com o retorno de importantes grupos industriais que haviam deixado o estado anteriormente.
Contudo, todas essas realizações que trouxeram de volta o orgulho de sermos fluminenses,  que fizeram a capital  e o Estado do Rio  de Janeiro  voltarem ao seu lugar de vitrine do Brasil no exterior, estão agora sob sério risco.
A questão do petróleo, na condição anterior à lei, já trazia prejuízos ao Rio de Janeiro, pois o ICMS de todos os produtos produzidos no país é recolhido na sua origem, ou seja, no local onde é produzido, menos o petróleo, que tem esse importantíssimo tributo recolhido nos locais onde é distribuído. Só para se ter uma idéia do que isso representa em termos de receita, se o ICMS do nosso petróleo fosse recolhido aqui, o valor arrecadado superaria em torno de 47% o valor que atualmente (sem a nova lei) é repassado ao estado a título de royalties e Participações Especiais.
Num momento em que o Estado do Rio de Janeiro é expropriado na divisão do Fundo de Participação dos Estados - FPE, pois a Receita Federal arrecadou em nosso estado, com impostos em 2011, a bagatela de 114,26 bilhões de reais e o Governo Federal só devolveu transferências no valor de 2,29 bilhões, dos quais apenas ralos 730 milhões de reais foram transferidos pelo FPE; o impacto da perda de receita dos royalties representa a falência total dos municípios que têm nele a sua principal fonte de recursos e, claro, para o estado, que não disporá de meios nem de socorrer esses municípios e nem de honrar seus compromissos de custeio, como folha de pagamento de funcionários, aposentados e pensionistas, isso sem sequer falar nos investimentos vitais para a manutenção da nossa vitalidade econômica, que, num contexto como o que se desenha, se tornam praticamente uma questão surrealista.
No nosso estado, pelo menos 10 municípios têm a sua sobrevivência econômica vinculada à receita oriunda da distribuição dos Royalties do petróleo, inclusive como compensação e prevenção contra o impacto ambiental causado pela sua exploração. Em 7 desses municípios, essa receita corresponde a mais de 1/3 do orçamento. Os novos prefeitos eleitos em outubro passado, assumirão no próximo ano, caso a nova lei realmente entre em vigor, municípios simplesmente inviáveis economicamente. Em São João da Barra, os Royalties correspondem a 75,3% do orçamento; em Rio das Ostras todo o investimento feito na rede Municipal de Ensino depende dessa receita para absorver o aumento do número de alunos, causado pela migração populacional que a cidade vem recebendo nos últimos anos.
Entretanto, o caso mais infeliz é, sem dúvida, o do município de Quissamã. Emancipado de Macaé em função dos Royalties, permaneceu na condição de satélite do seu município de origem sem ter desenvolvido uma economia própria. Sem os Royalties estará condenado à extinção.
Alguns pretendem justificar essa aberração, inclusive jurídica, pois o atual Status Quo da distribuição dos Royalties é garantido pela Constituição, alegando que sendo o petróleo um recurso esgotável, os municípios deviam ter preparado suas economias para o seu fim. De fato, muitos desses municípios nem se deram ao trabalho de atualizarem seus cadastros de fontes sólidas de arrecadação como ISS e IPTU, porém há outros, como Macaé, que desenvolveu um grande setor de serviços que atenuará, mas não eliminará, o impacto destrutivo de uma eventual, ou melhor, quase provável perda dos Royalties. Já Paraty, busca uma saída através de um convênio com a Eletronuclear para a transferência de receita a título de compensação pelos danos ambientais causados pela construção de Angra III; mas isso não resolve o problema, apenas dá ao mesmo uma formulação diferente.
Agora, diante da aprovação da nova lei que normatiza essa questão pelo congresso, todos os avanços conquistados nesses 10 anos de uma política de revitalização do nosso estado conduzida pela mão firme e competente dos governos do PMDB, por uma mordaz ironia do destino, têm o seu futuro nas mãos da petista Presidenta Dilma, que com o seu veto presidencial pode acabar com essa injustificável agressão aos interesses e ao futuro do nosso estado.
Caso não haja o veto, se perpetrará, pela perda dos Royalties do petróleo, um verdadeiro golpe baixo contra o Rio de Janeiro.
Essa longa discussão em torno da divisão da receita sobre a produção de Petróleo e gás no mar tem causado enorme apreensão e incerteza à população dos estados produtores, em especial o estado do Rio de Janeiro. Políticos mais experientes tem a clareza de que o impasse só será resolvido quando for arguido a inconstitucionalidade das aspirações dos estado não produtores, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela não alteração das regras em vigor sobre a maior parte da receita dos Royalties, considerando que os direitos compensatórios dos estados produtores são cláusulas pétreas da Constituição.
 Trata-se de uma discussão que pode ir muito longe se levada a uma batalha judicial, uma vez que os fatos políticos nos levam a crer que a União não fará a sua parte, com a cota de sacrifício para o tesouro nacional, diante do anseio dos entes federativos em aumentar a sua fatia na receita tributária do País. A União concentra os recursos sob justificativa quanto o seu papel de redistribuição que, sobre esse aspecto, há uma grande insatisfação dos estados federados diante dos desequilíbrios nas receitas tributárias.
Em suma, a União não pode continuar insensível na transferência direta para os cofres dos estados e municípios não produtores de um percentual maior da considerável fatia do que recebe de Royalties e participações especiais, sob pena de ser  a maior responsável pelo não entendimento da divisão na participação dos recursos dos Royalties, restando a batalha judicial como recurso aos estados produtores seriamente ameaçados na sua governança.   

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