O Tribunal Superior
Eleitoral confirmou que vive uma crise de memória e jurisprudência. Esse
julgamento da denuncia de pratica de caixa 2 e abuso de poder econômico da
chapa Dilma/Temer na campanha eleitoral de 2014, apresentado pelo PSDB, revelou
em alguns ministros votos de fragilidade jurídica e afirmação de sua baixa
qualificação.
O julgamento feriu a
ordem jurídica, com interpretação estreita da base jurídica, onde argumentos de
curto prazo com a justificativa de manter a ordem institucional, atropelou o
campo jurídico maior ao ignorar os excessos de provas que afirmavam a
utilização de caixa 2 e abuso de poder econômico no campo eleitoral.
A opção que o TSE fez pela governabilidade, colocou este tribunal diante de uma profunda crise de credibilidade junto à sociedade. Concordo com alguns especialistas em legislação eleitoral quando afirmam que em razão de comportamentos individuais, em especial do presidente do TSE ministro Gilmar Mendes, que adotou comportamentos institucionais equivocados, levando a crise de representação e autoridade do tribunal superior eleitoral em razão de suas ambiguidades.
O sentimento de
frustração de grande parcela da sociedade, em especial as classes sociais com
maior poder de informação e análise crítica, com o resultado desse julgamento
do judiciário eleitoral, com seus comportamentos disfuncionais. Os efeitos negativos
desse julgamento para o TSE serão sentidos em médio prazo, uma vez que a
justiça eleitoral sai como a grande derrotada e perante a sociedade macula sua
imagem, perdendo credibilidade.
O comportamento de seriedade, além da competência jurídica de um magistrado é o mínimo que se pode esperar. Destaco a condução dos trabalhos feita pelo ministro Gilmar Mendes, que tentou através de um comportamento irônico e com doses de provocação, contestar a tese da relatoria do ministro Herman Benjamin, porém devido à firmeza do relator o objetivo do presidente do TSE não foi alcançado.
Fica difícil de entender como o TSE autoriza incluir no processo os depoimentos do ex-presidente e ex-diretores da Odebrecht, que declararam terem realizado doações de bilhões de reais através de caixa 2 e, principalmente, dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, onde os mesmos declaram que foram pagos com dinheiro de caixa 2, e esse mesmo tribunal agora entende que esses depoimentos não podem ser levados em consideração no caso do julgamento da chapa Dilma/Temer.
Como explicar esse contraditório? Como não considerar no corpo do processo fatos denunciados pelos marqueteiros da chapa vitoriosa na campanha presidencial de 2014, que confirmaram as ilegalidades de caixa 2 e abuso de poder econômico, praticas que afrontam o que rege a legislação eleitoral brasileira? Juridicamente é no mínimo estranho!!!
Por fim destaco um
trecho do voto do ministro Luiz Fux, que declarou: “... em nome da ética e da
moralidade, que representam um binômio essencial ao legítimo exercício do poder
político a distar desse quadro de corrupção endêmica e de imoralidade....”. “...os
eleitores que descobriram que elegeram seus representantes através de vias
ilícitas não atribuem mais a menor legitimidade a esses representantes. Vivemos
uma crise de representatividade.” “... o juiz não pode ignorar a falta de
ética, a imoralidade, a promiscuidade que gravita em torno desse ambiente
político. (...) Ao juiz não é dado, no momento da decisão, desconhecer o estado
de fato da lide. Não teria a paz necessária que deve ter um magistrado se eu
não pudesse enfrentar esses fatos.” (...) “a sociedade vive um pesadelo pelo
descrédito das instituições, pela
vergonha, pelo despudor dos agentes políticos, que, violando a soberania
popular, fizeram exatamente aquilo que o cidadão não desejava.”
ESSE JULGAMENTO FICARÁ PARA A HISTÓRIA DO TSE. RESTA SABER O RESULTADO QUE FICARÁ PARA A IMAGEM DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA!!!
Amaury Cardoso