segunda-feira, 1 de agosto de 2016

ESTUDO E CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DO EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA - AGOSTO/20016


Fazer uma análise sobre “A construção da democracia participativa no Brasil”, nos exige, inicialmente, realizar uma abordagem sobre as dimensões da cidadania objetivando construir fundamentos sobre a dinâmica social em nosso país.

A noção de cidadania é fundamental para a dinâmica da vida social, na democracia. A palavra cidadania surge hoje com muita frequência, mas ela não vem acompanhada de esclarecimentos quanto ao seu real significado. Normalmente o termo cidadania está associado à democracia, que também não tem seu alcance definido, e disso resultam diversos erros quanto ao emprego desses termos, mas, em especial, passa-se a ideia de que todos sabem o que significam essas palavras, uma vez que estão em moda, quando, na verdade, o desconhecimento desses significados empobrece e dificulta o desenvolvimento social e político de qualquer grupo social, pois se desconhecem as possibilidades de ação, mudança e aperfeiçoamento que o exercício dos mesmos pode acrescentar à vida coletiva e individual.

Hoje, é voz corrente o uso da expressão cidadania, quando se fala em participação nos processos de tomada de decisões que se refletem na coletividade, em especial diante das grandes mobilizações populares.  Na verdade, haveria apenas duas classes sociais: uma detentora da renda, do poder político, e da vida boa ligada a essas condições, e outra “classe” social alienada, não apenas desses dois fatores, mas também de tudo o que está afeto à posse de recursos financeiros, como moradia, saúde, educação etc. Uma classe social, antes de tudo, sem acesso a uma educação adequada, e na qual as pessoas ficam sem acesso à vida social completa como cidadãos.

Por essas razões, é importante para todos, em especial para aqueles que se preparam para a atuação política, ter muito claros e presentes os conceitos de cidadania e de democracia, que permitem otimizar e direcionar a ação política, ao mesmo tempo que se pode estabelecer critérios objetivos para saber o que é mais ou menos importante na condução de projetos políticos.

A cidadania está diretamente relacionada à existência e à força do Estado, pois decorre da lei a ordem social e todos os direitos e deveres daqueles que são objeto e o sentido da ação do Estado: os cidadãos.

A cidadania, portanto, é garantida por lei, mas seu exercício pleno pertence à vida política. Nesse sentido, é da cidadania que decorre o sentimento de pertencer a uma determinada coletividade, ou país. Ao mesmo tempo, surge da cidadania o sentido da participação ativa na condução dos interesses da coletividade, que se objetiva na participação política dos cidadãos, em diversos níveis e processos de representação democrática, dentre as quais a Democracia Participativa, onde o direito à participação política passa a ser resultado lógico da realização da igualdade e da liberdade, como direitos humanos.

Observa-se, porém, que embora complexa, a forma da democracia participativa se impõe como ambiente ideal para o exercício da cidadania, em sua forma ampla. Hoje muitas outras vias de participação e interferência nas discussões e tomadas de decisões políticas estão presentes, e não apenas o mecanismo da eleição de representantes políticos. Existem as citadas Organizações Não-Governamentais, os conselhos de comunidade, os plebiscitos, referendos, as iniciativas que se originam dos movimentos populares, os debates públicos de temas de interesse geral, via televisão e internet, mecanismos que permitem vislumbrar as possibilidades de introduzir na cultura da vida do cidadão a consciência da importância da sua participação, e na formação e solidificação dos mecanismos políticos e legais que a viabilizam. Trata-se de estabelecer, por essa via, a forma política e legal para a realização do melhor para a maioria e, pois, realizar uma vida digna para todos os cidadãos.

Finalizando esta abordagem inicial, que pretende introduzir pontos importantes para a abordagem da construção da Democracia Participativa, destaca-se que o efeito das ações de um Estado perfeitamente democrático, composto por instituições sólidas e agentes políticos bem preparados, resultaria, ainda assim, em grande parte, anulada por esse grave déficit cultural instalado entre população, o qual impede que a maioria dos indivíduos assuma a efetividade plena de sua cidadania. O mundo político ganhará muito em efetividade se priorizar essa exigência junto ao Estado, e passar, também, a agir no sentido da educação para a cidadania, em todos os níveis sociais e educacionais. Do contrário, continuaremos adiando as necessárias mudanças sociais e políticas, e lançando o melhor de nossos esforços ao vazio.

A forma pela qual os cidadãos participam das deliberações que interessam à coletividade origina três tipos de democracia, que podem ser classificadas em direta, indireta (ou representativa) e semidireta (ou participativa). Neste artigo se dará destaque a aprofundar a análise da Democracia Participativa, que se caracteriza pela coexistência de mecanismos da democracia representativa com outros da democracia direta (referendo, plebiscito, revogação, iniciativa popular etc.)

Bobbio (1992) apresenta uma sistemática a respeito de quais seriam as principais formas de democracia representativa. Por democracia direta e a democracia representativa. Por democracia direta entende-se como a participação de todos os cidadãos em todas as decisões governamentais. Já um Estado representativo é um Estado no qual as deliberações políticas são tomadas por representantes eleitos. Entretanto, assim como afirma Bobbio, democracia direta e representativa podem se integrar reciprocamente, conformando a democracia íntegra e que, entre estes dois tipos de democracia, há um continuum de formas intermediárias. No Brasil, análises sobre iniciativas de governos locais apontam para a concretização de novos formatos que aliam democracia direta e representativa.

A democracia participativa pretende articular a participação social em condições de igualdade e liberdade, processos de decisão advindos de uma discussão coletiva e pública, condições de pluralismo e a busca ou promoção da justiça social.

A globalização tem como uma de suas principais conseqüências o fato de as cidades contemporâneas passarem a assumir uma crescente relevância quanto ao seu papel no contexto nacional. De acordo com Castells (1988), o que está em jogo é uma nova lógica que toma corpo no processo de crise do Estado-nação, no desenvolvimento das instituições supranacionais e na transferência de competências e iniciativas mais amplas para os governos locais ou regionais. Em outras palavras, isso significa apontar o poder local como um caminho para um novo modelo de regulação entre Estado, mercado e sociedade.

Desse modo, as cidades passam a ser concebidas como atores políticos relevantes, capazes de assumir a centralidade das ações de integrações nas diferentes esferas  da  vida social e de atuar como “elo de articulação entre a sociedade civil, a iniciativa privada e diferentes instâncias do Estado”.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

O fim do regime militar no Brasil e em outros países da América Latina, na década de 1980, bem como o fim do bloco soviético, transformou o debate sobre a democracia num dos temas centrais da agenda nacional e internacional. Em nenhum período da história brasileira, a participação popular foi tão valorizada no discurso político e nos objetivos enunciados, seja por atores sociais diversos, seja por organizações partidárias representativas de amplo (e até antagônico) espectro político-edeológico existente no país.

O novo contexto nacional possibilitou que forças políticas vinculadas aos movimentos populares passassem a ocupar espaços institucionais do poder local de forma inédita na história do país. Esse processo, que abarcou um leque relativamente amplo de organizações partidárias, veio crescendo desde o final da década de 1970, a partir da vitória eleitoral dessas forças políticas em várias prefeituras do Brasil, as quais passaram a realizar experiências de participação popular na gestão municipal.

A promulgação da Constituição Brasileira, no final de 1988, destaca-se como um dos fatores políticos que mais contribuíram para desenvolver o sentido de urgência a certos temas, influenciando as decisões locais acerca da implantação do Orçamento Participativo. Contra uma história autoritária do então recém-findo regime militar, a nova Constituição modificou substancialmente o equilíbrio do poder no país, transferindo proporções relevantes de responsabilidades e atribuições, antes centralizadas no Governo Federal, para os estados e os municípios.

Segundo Benevides (1991), a nova Constituição: a) sinalizou para um novo período de descentralização política e administrativa, entendida como a forma mais racional para compatibilizar necessidades sociais com o funcionamento da máquina pública e b) tornou possível diversos mecanismos de participação direta e indireta, quando consagrou em seus preceitos diversas formas de participação, como o referendo, o plebiscito, a assim chamada “iniciativa popular de lei”, além dos conselhos de cogestão em diversas áreas.

Com o retorno da democracia representativa, a partir de meados da década de 1980, o ideário participacionista toma maior fôlego, ocupando grande parte dos novos modelos de gestão municipal. A própria Constituição de 1988 incorporou o princípio de participação popular direta na administração pública e ampliou a cidadania política, estabelecendo vários mecanismos de reforço a iniciativas populares. É fato que grande parte desses mecanismos ainda requerem normatização e não foram completamente implementados.

A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

A Constituição de 1988 combina representação e participação direta, tendendo, pois, para a democracia participativa.
A Carta Federal vigente seria uma panacéia para o desenvolvimento da democracia participativa a partir de uma democracia semi direta face aos seguintes dispositivos:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I-plebiscito
II - referendo
III- iniciativa popular
Consagram-se, nesse dispositivo, os princípios fundamentais da ordem democrática representativa, tendendo para a democracia participativa.

A democracia representativa pressupõe um conjunto de instituições que disciplinam a participação popular no processo político, configurando os direitos políticos que qualificam a cidadania, tais como as eleições, o sistema eleitoral, os partidos políticos etc., como constam dos Artigos 14 a 17 da Constituição.
A iniciativa popular consiste na possibilidade de apresentação, pelos cidadãos, de projetos de lei ao Legislativo, desde que subscritos por número razoável de eleitores.
O referendo popular significa a submissão de projetos de lei aprovados pelo legislativo ao exame direto dos cidadãos, atendidos certos requisitos, tais como pedido de determinado número de eleitores, de certo número de parlamentares ou do próprio Chefe do Executivo.
O plebiscito tem sido utilizado nos regimes representativos como instrumento de decisão popular sobre matéria política específica, empregando-se outros institutos, como referendo, para a consulta popular sobre atos normativos, matérias constitucionais e a manutenção de decisões políticas ou administrativas já tomadas.

A Constituição de 1988 é inovadora, pois admite a utilização do plebiscito em outras situações:

1-      Como exercício da soberania popular (Art. 14, I);
2-      Como exercício do direito do cidadão de um Estado ou Território Federal a manifestar-se sobre sua subdivisão, desmembramento ou anexação a outro (Art. 18, parágrafo 3º);
3-      Como exercício do direito do cidadão de um município a manifestar-se sobre a criação, incorporação, fusão ou desmembramento desse município ou de parcela dele (Art. 18, parágrafo 4º);
4-      Como exercício de sua soberania para definição da forma e sistema de governo em data determinada – 7 de setembro de 1993 (Art. 2º do ADCT).

Outro ponto importante ressaltado por Bobbio é o pluralismo, que favorece uma característica fundamental  da  democracia  moderna, a legitimidade do dissenso, a partir do princípio segundo o qual o dissenso, desde que mantido dentro de limites estabelecidos pelas regras do jogo pré-determinadas, não constitui ameaça à sociedade, mas elemento provocador de mudanças.
Espera-se que o conceito de democracia se expanda, aprofundando suas bases numa política mais geral de integridade, comunidade, igualdade, fraternidade e liberdade. Torna-se fundamental desenvolver a democracia semidireta no sentido de fazer valer a soberania popular de forma sincera, de retirar dos dispositivos da Constituição Federal todas as vontades do verdadeiro titular do poder – o povo, para que este o exerça na sua plenitude com os mecanismos da democracia direta, caminhando assim para uma democracia participativa.

A democracia não é apenas uma forma de governo, uma modalidade de Estado, um regime político, uma forma de vida. É um direito da humanidade (dos povos e dos cidadãos). Democracia e participação se exigem, democracia participativa constitui uma tautologia virtuosa. Não há democracia sem participação, sem povo. O regime será tanto mais democrático quanto tenha desobstruído canais, obstáculos, óbices, à livre e direta manifestação da vontade do cidadão.
Chegou à hora de desenvolvermos o ideal democrático, qual seja, o governo do povo, pelo povo e para o povo de forma material, e não se acomodar nesse regime de democracia formal onde o que se verifica é tão-somente um processo eleitoral, mas que depois se mostra não condizente com a vontade popular.

OS DESAFIOS DA CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

Nos últimos anos, o problema do fortalecimento democrático no Brasil tem se transformado num dos eixos principais do debate político e acadêmico. Esta preocupação está diretamente vinculada a um sentimento generalizado de que enquanto muito se tem avançado na institucionalização de mecanismos formais de mediação política, paradoxalmente parece ter havido retrocesso em termos sociais. A percepção é de que o sistema político está num processo de deterioração progressiva política e social. Para tentar superar esses dilemas da construção da democracia no país, torna-se imperativo identificar os fatores que obstaculizam seu progresso.

Um desses fatores diz respeito ao tipo de democracia que se instalou no sistema político, bem como a forma como as pessoas se relacionam com esse sistema.

Como pontos de partida examinam-se dois requisitos centrais para o progresso democrático, sendo estes a capacidade e o desejo dos cidadãos em participar da política. Já está amplamente demonstrado que a democracia requer cidadãos informados e participativos na política. Se as pessoas não têm conhecimento do que está ocorrendo na política, elas não poderão exercer racionalmente um controle sobre as políticas governamentais. Nesse sentido, a não-participação dos cidadãos e a falta de conhecimento a respeito de assuntos políticos básicos podem comprometer o progresso democrático. São dois fatores que podem impedir o fortalecimento do sistema político democrático participativo: (1) prevenção do governo de representar e refletir o sentimento dos cidadãos; e ( 2) uma cidadania apática e desinformada, propícia ao surgimento e manutenção de políticas e comportamentos, por parte dos gestores públicos, de caráter populista.

Nesse contexto, a discussão sobre o tipo de democracia mais adequada para o Brasil é polemica, pois pode ser interpretada de diferentes maneiras. A democracia participativa, na sua dimensão mais clássica, foi tratada como democracia direta. Nela, a população de determinada localidade participaria sem a necessidade de intermediação.

À medida que as sociedades foram se tornando mais complexas, constituindo-se em sociedades de massa, a democracia direta tornou-se impossível na prática. Então, o significado de democracia modificou-se, presumindo, a partir de então, meios de representação da sociedade na esfera política, por meio de partidos políticos e processos eleitorais. A expectativa era de tais organizações seriam as legítimas mediadoras  dos interesses e demandas dos cidadãos perante o Estado. A legitimidade surgiria da capacidade dessas instituições em agregar e articular as demandas de forma honesta, transparente e com equidade. Fruto desse funcionamento, por exemplo, esperava-se que os partidos políticos e os representantes eleitos agissem com virtude política, gerando um circulo virtuoso onde os representantes prestariam contas de suas ações aos cidadãos. Este circulo eliminaria todos os vícios negativos da política, tais como personalismo, o particularismo, o patrimonialismo, a corrupção e o clientelismo. Teríamos neste caso a existência de cidadãos críticos e participativos na política.

No entanto, a história se encarregou de demonstrar que tal círculo virtuoso da política exigia a constituição de uma base normativa de apoio à democracia, em outras palavras, que os cidadãos acreditassem nos princípios democráticos e seguissem regras que fortalecessem este tipo de sistema político. Na ausência desse fator, criaram-se formas alternativas de concepção democrática.
Uma democracia que não consegue superar os problemas gerados pela corrupção não consegue se fortalecer e se mantém, geralmente, num estado de instabilidade societária, reproduzindo práticas deletérias para a democracia, a despeito de avanços de natureza formal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Estado brasileiro, ao longo do tempo, tem se mostrado incapaz de expressar sua própria história da medida em que tem sido receptor aberto da história do Ocidente desenvolvido. Com efeito, a compreensão da especificidade histórica do país é condição indispensável para reconceitualizar o sentido da política brasileira e a natureza das relações sociais aí existentes. Freqüentemente se constata, na bibliografia sobre a evolução do Estado no Brasil, e com certa razão, a influência de um passado de instabilidade política e econômica, bem como de um legado autoritário que tem obstaculizado a construção de uma cultura política verdadeiramente democrática e participativa.

A forma de evolução do Estado brasileiro teria propiciado a socialização de valores de distanciamento e apatia, sentimentos que inibem o avanço da Democracia Participativa. Essa tendência não-participativa era conseqüência de governos e de uma estrutura social que favoreciam muito mais a desmobilização e a inércia do que a participação cidadã.

Com a expansão global da democracia liberal, nas últimas décadas, coincidiu com uma crise deste mesmo modelo nos países centrais onde ele já havia se estabilizado; uma crise que apresenta duas dimensões: a da participação, sobretudo em vista do aumento significativo do absenteísmo, e a crise da representação, pelo fato de os cidadãos se considerarem cada vez menos representados por aqueles que elegeram.

É exatamente devido à necessidade de recuperação dessa dimensão da democracia, que requer a retomada da articulação entre conceito de cidadania e de soberania popular, que se desenvolve uma concepção participativa de democracia, pautada na idéia da ampla participação dos cidadãos nos assuntos de interesse da coletividade.

A reatualização do ideal democrático adquire, portanto, um conteúdo distinto e faz da participação popular – sob diferentes perspectivas, como a ampliação dos direitos civis, a autogestão, o assembleísmo etc. – sua principal reivindicação. Assim, a participação se propugna como uma ideal em si mesma, nas palavras de Habermas (1977), e, inclusive, torna-se uma verdadeira ideologia – a Democracia Participativa.

É fato que a criação de espaços públicos para a participação democrática aparece também, no contexto atual brasileiro, como uma forma de globalização anti-hegemônica, ou seja, como um processo de resistência à intensificação da exclusão e da marginalização sociais, produzidas pela globalização.

A globalização tem como uma de suas principais conseqüências o fato de as cidades contemporâneas passarem a assumir uma crescente relevância quanto ao seu papel no contexto nacional. De acordo com Castells (1988), o que está em jogo é uma nova lógica que toma corpo no processo de crise do Estado-Nação, no desenvolvimento das instituições supranacionais e na transferência de competências e iniciativas mais amplas para os governos locais ou regionais. Em outras palavras, isso significa apontar o poder local como um caminho para um novo modelo de regulação entre Estado, mercado e sociedade.

A Democracia Participativa implica o exercício direto e pessoal da cidadania nos atos de governo. Neste processo democrático deverão ser destacados a iniciativa popular, o plebiscito, o referendo, o veto e a revogação -, ou seja, o processo democrático terá sempre no povo a instância suprema que ditará a aprovação ou derrogação das decisões adotadas.

Por fim, diante do processo constante no sentido do aperfeiçoamento da democracia, a Democracia Participativa deve ser, cada vez mais, estimulada com vistas a ampliar a participação cidadã, e dessa forma permitindo que o povo brasileiro possa influenciar com o “poder de causa” seus destinos, suas escolhas e os destinos da nação como um todo.


Amaury Cardoso
site: www.fug-rj.org.br       

                        

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