O Brasil inteiro acompanha a
indignação causada nos estados produtores de petróleo, particularmente no Rio
de janeiro, pela nova lei que redistribuí Royalties e Participações Especiais,
as chamadas PES, aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados, e que sanciona
perdas financeiras bilionárias para os municípios que têm direito a esses
Royalties.
O Estado do Rio de Janeiro é,
sem dúvida, o maior prejudicado por essa lei iníqua da primeira à última letra,
tendo em vista os prejuízos anteriores que já sofreu com a mudança da capital
para Brasília e com a Fusão, que retiraram-lhe grandes fontes de
desenvolvimento econômico e, portanto, de arrecadação que impossibilitaram
maiores investimentos públicos e privados, o que levou ao estado amargar,
durante as décadas de 80 e 90, uma retração no seu desenvolvimento que agravou
as disparidades sociais na capital e na sua região metropolitana, tendo ainda
enfraquecido o interior do estado.
Graças a uma política de incentivo à
economia, de investimentos em seus vários setores, realizados nos últimos 10
anos pelos governos do PMDB, o quadro acima se reverteu e o estado recuperou a
sua posição de segundo lugar em importância na economia do país, que tinha sido
tomada por Minas Gerais há alguns anos atrás. Com geração de emprego e renda, o
panorama mudou com uma nítida melhoria nas condições de vida, principalmente no
interior, a ponto de desde 2010 o nosso estado ter ultrapassado São Paulo nos
níveis de consumo de laticínios, o que prova a recuperação do poder aquisitivo
da sua população, inclusive com o retorno de importantes grupos industriais que
haviam deixado o estado anteriormente.
Contudo, todas essas realizações que
trouxeram de volta o orgulho de sermos fluminenses, que fizeram a capital e o Estado do Rio de Janeiro
voltarem ao seu lugar de vitrine do Brasil no exterior, estão agora sob
sério risco.
A questão do petróleo, na
condição anterior à lei, já trazia prejuízos ao Rio de Janeiro, pois o ICMS de
todos os produtos produzidos no país é recolhido na sua origem, ou seja, no
local onde é produzido, menos o petróleo, que tem esse importantíssimo tributo
recolhido nos locais onde é distribuído. Só para se ter uma idéia do que isso
representa em termos de receita, se o ICMS do nosso petróleo fosse recolhido
aqui, o valor arrecadado superaria em torno de 47% o valor que atualmente (sem
a nova lei) é repassado ao estado a título de royalties e Participações
Especiais.
Num momento em que o Estado do
Rio de Janeiro é expropriado na divisão do Fundo de Participação dos Estados -
FPE, pois a Receita Federal arrecadou em nosso estado, com impostos em 2011, a
bagatela de 114,26 bilhões de reais e o Governo Federal só devolveu
transferências no valor de 2,29 bilhões, dos quais apenas ralos 730 milhões de
reais foram transferidos pelo FPE; o impacto da perda de receita dos royalties
representa a falência total dos municípios que têm nele a sua principal fonte
de recursos e, claro, para o estado, que não disporá de meios nem de socorrer
esses municípios e nem de honrar seus compromissos de custeio, como folha de
pagamento de funcionários, aposentados e pensionistas, isso sem sequer falar
nos investimentos vitais para a manutenção da nossa vitalidade econômica, que,
num contexto como o que se desenha, se tornam praticamente uma questão
surrealista.
No nosso estado, pelo menos 10 municípios
têm a sua sobrevivência econômica vinculada à receita oriunda da distribuição
dos Royalties do petróleo, inclusive como compensação e prevenção contra o
impacto ambiental causado pela sua exploração. Em 7 desses municípios, essa
receita corresponde a mais de 1/3 do orçamento. Os novos prefeitos eleitos em
outubro passado, assumirão no próximo ano, caso a nova lei realmente entre em
vigor, municípios simplesmente inviáveis economicamente. Em São João da Barra,
os Royalties correspondem a 75,3% do orçamento; em Rio das Ostras todo o
investimento feito na rede Municipal de Ensino depende dessa receita para
absorver o aumento do número de alunos, causado pela migração populacional que
a cidade vem recebendo nos últimos anos.
Entretanto, o caso mais infeliz é, sem
dúvida, o do município de Quissamã. Emancipado de Macaé em função dos
Royalties, permaneceu na condição de satélite do seu município de origem sem
ter desenvolvido uma economia própria. Sem os Royalties estará condenado à
extinção.
Alguns pretendem justificar
essa aberração, inclusive jurídica, pois o atual Status Quo da distribuição dos
Royalties é garantido pela Constituição, alegando que sendo o petróleo um
recurso esgotável, os municípios deviam ter preparado suas economias para o seu
fim. De fato, muitos desses municípios nem se deram ao trabalho de atualizarem
seus cadastros de fontes sólidas de arrecadação como ISS e IPTU, porém há
outros, como Macaé, que desenvolveu um grande setor de serviços que atenuará,
mas não eliminará, o impacto destrutivo de uma eventual, ou melhor, quase
provável perda dos Royalties. Já Paraty, busca uma saída através de um convênio
com a Eletronuclear para a transferência de receita a título de compensação
pelos danos ambientais causados pela construção de Angra III; mas isso não
resolve o problema, apenas dá ao mesmo uma formulação diferente.
Agora, diante da aprovação da
nova lei que normatiza essa questão pelo congresso, todos os avanços
conquistados nesses 10 anos de uma política de revitalização do nosso estado
conduzida pela mão firme e competente dos governos do PMDB, por uma mordaz
ironia do destino, têm o seu futuro nas mãos da petista Presidenta Dilma, que
com o seu veto presidencial pode acabar com essa injustificável agressão aos
interesses e ao futuro do nosso estado.
Caso não haja o veto, se perpetrará, pela
perda dos Royalties do petróleo, um verdadeiro golpe baixo contra o Rio de
Janeiro.
Essa longa discussão em torno da divisão
da receita sobre a produção de Petróleo e gás no mar tem causado enorme
apreensão e incerteza à população dos estados produtores, em especial o estado
do Rio de Janeiro. Políticos mais experientes tem a clareza de que o impasse só
será resolvido quando for arguido a inconstitucionalidade das aspirações dos
estado não produtores, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela não
alteração das regras em vigor sobre a maior parte da receita dos Royalties,
considerando que os direitos compensatórios dos estados produtores são
cláusulas pétreas da Constituição.
Trata-se de uma discussão que pode ir muito
longe se levada a uma batalha judicial, uma vez que os fatos políticos nos
levam a crer que a União não fará a sua parte, com a cota de sacrifício para o
tesouro nacional, diante do anseio dos entes federativos em aumentar a sua
fatia na receita tributária do País. A União concentra os recursos sob
justificativa quanto o seu papel de redistribuição que, sobre esse aspecto, há uma
grande insatisfação dos estados federados diante dos desequilíbrios nas
receitas tributárias.
Em suma, a União não pode continuar
insensível na transferência direta para os cofres dos estados e municípios não
produtores de um percentual maior da considerável fatia do que recebe de
Royalties e participações especiais, sob pena de ser a maior responsável pelo não entendimento da
divisão na participação dos recursos dos Royalties, restando a batalha judicial
como recurso aos estados produtores seriamente ameaçados na sua
governança.